Uma cliente da Claro, residente do Distrito Federal, processou a empresa por receber, no período de dois dias, mais de 100 ligações da operadora cobrando por serviços que já haviam sido suspensos.
No ano passado, a cliente decidiu processar a Claro e informou haver solicitado a suspensão dos serviços de TV à cabo e Internet, alegando, conforme os autos do processo do TJDFT.
Em janeiro de 2021, a cliente entrou em contato com a Claro para suspender os serviços. Contudo, a empresa a informou que o período de fidelidade ainda estava vigente e se encerraria em março do mesmo ano.
Em contrapartida, a ANATEL, conforme a Resolução n. 426/05, autoriza a suspensão de serviços caso o cliente esteja insatisfeito.
A Resolução da Anatel veda a “cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total”.
Assim, a Claro suspendeu o serviço de TV e Internet, mas também os de telefonia, que não foram solicitados pela cliente, além de cobrar pelo período de fidelização.
Entre 19 e 20 de maio, a Claro ligou mais de 100 vezes para a consumidora
“Em 21/01/21, solicitou a suspensão dos serviços de TV e internet que havia contrato junto à ré, todavia a ré efetivou cobranças relativas ao período de março e abril de 2021, de forma abusiva, sendo 25 ligações em 11/05/21, 32 em 14/05/21, 55 em 19/05/21 e 60 em 20/05/21”, diz um dos autos do processo.
Portanto, além das 100 ligações da claro entre 19 e 20 de maio, a cliente também recebeu 57 ligações na semana anterior.
Desse modo, a cliente processou a Claro exigindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
A Claro recorreu ao processo da cliente insatisfeita. A operadora afirmou ser excessivo o valor cobrado, além de afirmar que a cliente não havia manifestado insatisfação com os serviços.
Além disso, A Claro cita que a cliente que processou a empresa recebeu ligações também de outras operadoras e havia solicitado apenas o cancelamento dos serviços de TV.
Com isso, a 2ª Vara Cível de Taguatinga declarou inexistente a dívida imputada pela claro à cliente que processou a empresa em relação aos serviços prestados no período de janeiro a março.
Claro terá que pagar R$ 2 mil à cliente que processou a empresa
Após a decisão anterior, entretanto, a consumidora recorreu, solicitando à justiça que a claro também tivesse que indenizá-la. A cliente alegava danos morais, afirmando que as ligações “causaram constrangimento no trabalho” e atrapalharam seus momentos de descanso e lazer.
Enfim, o TJDFT, analisando o caso novamente, determinou que a Claro deveria indenizar a cliente.
“Considerando a vulnerabilidade do consumidor, mostram-se aceitáveis, críveis, e, portanto, verossímeis, diante da realidade fática, as alegações da autora”. “O entendimento de modo diverso possibilita às empresas que utilizam prepostos para efetivar a cobrança e continuar realizando a prática de intimidação exacerbada; não havendo como o consumidor efetivar a prova do desconforto se não através das ligações recebidas”, informa o TJDFT nos registros processuais.
Com base nesse entendimento jurídico, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Claro a pagar R$ 2 mil à cliente por danos morais.
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